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REGIMENTO DO FÓRUM DE DIRIGENTES DE GESTÃO DE PESSOAS DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FORGEP


CAPÍTULO I

DA NATUREZA
 

Art. 1º O Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas (FORGEP) é um órgão de assessoramento, consulta e deliberação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), que tem por finalidade a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à área de gestão de pessoas das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

CAPÍTULO II
 

DOS OBJETIVOS
 

Art. 2º O FORGEP tem como objetivos:
I. Assessorar o CONIF, contribuindo para a formulação e implementação das políticas na área de gestão de pessoas;
II. Acompanhar a evolução das políticas na área de gestão de pessoas, propondo estratégias para sua consecução;
III. Propor soluções para as questões na área de gestão de pessoas;
IV. Promover a troca de experiências entre as instituições integrantes;
V. Articular ações conjuntas com os demais fóruns vinculados ao CONIF, outros órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil.

 

CAPÍTULO III
 

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
 

Seção I
 

Da Composição
 

Art. 3º O Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas (FORGEP) é constituído pelos dirigentes máximos responsáveis pela gestão de pessoas das Instituições constitutivas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como membros natos.
Parágrafo único. O membro nato poderá ser representado por substituto, desde que formalmente indicado à Coordenação do FORGEP.

 

Art. 4º A Coordenação do FORGEP será exercida por quatro membros, sendo um Coordenador-Geral, um Coordenador Adjunto, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos por seus pares, em plenária.

Parágrafo único. A eleição se dará por função.

Art. 5º As eleições para composição da Coordenação do FORGEP ocorrerão por meio de votações em plenárias, onde cada Instituição terá direito a um voto.
 

Parágrafo único. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

Seção II

Da Organização
 

Art. 6º O FORGEP se organizará em Grupos de Trabalho para discussão de temas da área de gestão de pessoas, de acordo com as necessidades e demandas oriundas do CONIF e do próprio Fórum.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos em plenária e com prazo determinado para apresentação de relatório.
§ 2º O FORGEP poderá convidar, sempre que julgar necessário, profissionais para colaborar nos trabalhos do Fórum.

 

Seção III
 

Das Atribuições
 

Art. 7º São atribuições do Coordenador-Geral:
 

I. Coordenar as reuniões do Fórum;
II. Solicitar ao CONIF a convocação para as reuniões, indicando pauta, data, hora e local;
III. Dar ciência dos trabalhos e decisões do FORGEP ao CONIF;
IV. Dar conhecimento aos membros do FORGEP dos resultados de suas ações e manter o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato;
V. Representar o FORGEP sempre que necessário;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse Regimento;
VII. Promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do FORGEP.

 

Art. 8º Ao Coordenador Adjunto cabe:
 

I. Substituir o Coordenador-Geral em suas faltas ou impedimentos; e
II. Prestar, de modo geral, colaboração ao Coordenador-Geral.

 

Art. 9º Ao Primeiro Secretário cabe:
 

I. Lavrar as atas de cada reunião;
II. Dar apoio administrativo quando das reuniões do Fórum.

 

Art. 10 Ao Segundo Secretário cabe:
 

I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
II. Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Secretário.

 

Art. 11 Aos Grupos de Trabalho cabe:

I. Realizar estudos e articular ações no âmbito do FORGEP, visando apoiar a atuação desse Fórum;
II. Formular proposições para encaminhamentos relacionados aos temas específicos de cada Grupo.

Seção IV

Do Mandato

Art. 12 O mandato do Coordenador-Geral e do Primeiro Secretário é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de Coordenador-Geral e/ou Primeiro Secretario, o FORGEP realizará nova eleição.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES
 

Art.13 A reunião do FORGEP instala-se com qualquer número de participantes, deliberando a partir do quorum mínimo de 50%, do total das Instituições integrantes.
 

Parágrafo único. As reuniões convocadas com fins específicos de deliberar sobre alteração desse Regimento, em todo ou em parte, serão instaladas com quorum mínimo de 2/3 das Instituições integrantes.
 

Art. 14 A plenária do FORGEP decide com o quorum de 50% mais um das instituições presentes.
 

Art. 15 O FORGEP reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano, com data e pauta articuladas pelo Fórum com o CONIF e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo CONIF.
 

Art.16 O FORGEP não terá anuidade ou recursos financeiros próprios, nem seus membros receberão qualquer tipo de remuneração, cabendo às respectivas Instituições o apoio necessário à participação de seus representantes nas reuniões ou eventos do Fórum.
 

CAPÍTULO V
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do FORGEP.
 

Art. 18. A atual Coordenação do FORGEP, aclamada por ocasião da primeira reunião, permanecerá até a eleição a ser realizada após a homologação deste Regimento.
 

Art.19. Esse Regimento e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua homologação pelo CONIF.
 

São Luis, 04 de agosto de 2010

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