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REGIMENTO DO FÓRUM DE DIRIGENTES DE GESTÃO DE PESSOAS DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FORGEP


CAPÍTULO I

DA NATUREZA
 

Art. 1º O Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas (FORGEP) é um órgão de assessoramento, consulta e deliberação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), que tem por finalidade a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à área de gestão de pessoas das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

CAPÍTULO II
 

DOS OBJETIVOS
 

Art. 2º O FORGEP tem como objetivos:
I. Assessorar o CONIF, contribuindo para a formulação e implementação das políticas na área de gestão de pessoas;
II. Acompanhar a evolução das políticas na área de gestão de pessoas, propondo estratégias para sua consecução;
III. Propor soluções para as questões na área de gestão de pessoas;
IV. Promover a troca de experiências entre as instituições integrantes;
V. Articular ações conjuntas com os demais fóruns vinculados ao CONIF, outros órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil.

 

CAPÍTULO III
 

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
 

Seção I
 

Da Composição
 

Art. 3º O Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas (FORGEP) é constituído pelos dirigentes máximos responsáveis pela gestão de pessoas das Instituições constitutivas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como membros natos.
Parágrafo único. O membro nato poderá ser representado por substituto, desde que formalmente indicado à Coordenação do FORGEP.

 

Art. 4º A Coordenação do FORGEP será exercida por quatro membros, sendo um Coordenador-Geral, um Coordenador Adjunto, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos por seus pares, em plenária.

Parágrafo único. A eleição se dará por função.

Art. 5º As eleições para composição da Coordenação do FORGEP ocorrerão por meio de votações em plenárias, onde cada Instituição terá direito a um voto.
 

Parágrafo único. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

Seção II

Da Organização
 

Art. 6º O FORGEP se organizará em Grupos de Trabalho para discussão de temas da área de gestão de pessoas, de acordo com as necessidades e demandas oriundas do CONIF e do próprio Fórum.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos em plenária e com prazo determinado para apresentação de relatório.
§ 2º O FORGEP poderá convidar, sempre que julgar necessário, profissionais para colaborar nos trabalhos do Fórum.

 

Seção III
 

Das Atribuições
 

Art. 7º São atribuições do Coordenador-Geral:
 

I. Coordenar as reuniões do Fórum;
II. Solicitar ao CONIF a convocação para as reuniões, indicando pauta, data, hora e local;
III. Dar ciência dos trabalhos e decisões do FORGEP ao CONIF;
IV. Dar conhecimento aos membros do FORGEP dos resultados de suas ações e manter o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato;
V. Representar o FORGEP sempre que necessário;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições desse Regimento;
VII. Promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do FORGEP.

 

Art. 8º Ao Coordenador Adjunto cabe:
 

I. Substituir o Coordenador-Geral em suas faltas ou impedimentos; e
II. Prestar, de modo geral, colaboração ao Coordenador-Geral.

 

Art. 9º Ao Primeiro Secretário cabe:
 

I. Lavrar as atas de cada reunião;
II. Dar apoio administrativo quando das reuniões do Fórum.

 

Art. 10 Ao Segundo Secretário cabe:
 

I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
II. Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Secretário.

 

Art. 11 Aos Grupos de Trabalho cabe:

I. Realizar estudos e articular ações no âmbito do FORGEP, visando apoiar a atuação desse Fórum;
II. Formular proposições para encaminhamentos relacionados aos temas específicos de cada Grupo.

Seção IV

Do Mandato

Art. 12 O mandato do Coordenador-Geral e do Primeiro Secretário é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de Coordenador-Geral e/ou Primeiro Secretario, o FORGEP realizará nova eleição.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES
 

Art.13 A reunião do FORGEP instala-se com qualquer número de participantes, deliberando a partir do quorum mínimo de 50%, do total das Instituições integrantes.
 

Parágrafo único. As reuniões convocadas com fins específicos de deliberar sobre alteração desse Regimento, em todo ou em parte, serão instaladas com quorum mínimo de 2/3 das Instituições integrantes.
 

Art. 14 A plenária do FORGEP decide com o quorum de 50% mais um das instituições presentes.
 

Art. 15 O FORGEP reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano, com data e pauta articuladas pelo Fórum com o CONIF e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo CONIF.
 

Art.16 O FORGEP não terá anuidade ou recursos financeiros próprios, nem seus membros receberão qualquer tipo de remuneração, cabendo às respectivas Instituições o apoio necessário à participação de seus representantes nas reuniões ou eventos do Fórum.
 

CAPÍTULO V
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do FORGEP.
 

Art. 18. A atual Coordenação do FORGEP, aclamada por ocasião da primeira reunião, permanecerá até a eleição a ser realizada após a homologação deste Regimento.
 

Art.19. Esse Regimento e suas eventuais alterações entram em vigor na data de sua homologação pelo CONIF.
 

São Luis, 04 de agosto de 2010

2015 por Jorge Oliveira (IBC)

Logomarca do CONIF, Conselho ao qual o FORGEP está vinculado
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